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CYMO TECNOLOGIA EM GESTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2009 por GYC CONSULTORIA LTDA, processo nº 902019023, nas classes 41. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo902019023
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularGYC CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular04.212.108/0001-07
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?TECNOLOGIA EM GESTÃO?.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902019023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220287827 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CYMO CONSULTORIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 28/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2173
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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