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TRAVEL 2B

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2009 por AURUM VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 902018906, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902018906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularAURUM VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular57.762.544/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRAVEL".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Visitas turísticas;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Organização de excursões;Reserva de assentos para viagem;Viajantes (Acompanhamento de -);Viajantes (Transporte de -);Emissão e venda de passagens;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Agente de viagem;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Organização de cruzeiros [viagens];Excursões (Organização de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902018906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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