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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2009 por ANA PAULA TREVISAN - ME, processo nº 902017810, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902017810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularANA PAULA TREVISAN - ME
CNPJ/CPF do titular10.855.888/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupões de banho;Sáris;Sudários axilares;Suéteres;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calças compridas;Chapéus (Armações de -);Chapéus, bonés etc;Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Meias;Mitras [chapéus];Paletós;Penhoar;Echarpe;Tira (faixa) para a cabeça;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Carapuça [barrete cônico; gorro];Biquíni;Presilhas para polainas;Ternos;Togas;Véus [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Capuzes [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Chinelos [pantufas];Librés;Ligas;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Mantilhas;Palas para camisas;Plastrom;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calção para banho;Camisola;Baby-doll;Roupa de baixo;Roupas íntimas antitranspirantes;Sutiãs;Trajes;Xales;Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bolsos;Bolsos para roupas;Calça (Fraldas -);Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Escapulários;Espartilhos;Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Quimono [vestuário];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Toucas de banho;Toucas de natação;Vestuário *;Viseiras;Banho (Toucas de -);Boné (Palas de -);Calções de banho [sungas];Capotes;Ceroulas;Colarinhos [vestuário];Coletes;Couro (Roupas de -);Estolas de pele;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gravatas;Ligas de meias;Palmilhas;Pelerines;Farda;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Maiô;Roupas de couro;Saias;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Uniformes;Polainas;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bandanas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Camisa (Punho de -);Camisas;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Coletes [roupa íntima];Corpete;Fantasia (Roupas de -);Gáspeas para sapatos;Jaquetas;Lenços de pescoço;Macacões;Meias (Calcanheiras para -);Parcas;Pele (Estolas de -);Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Polainas (Presilhas para -);Pulôveres;Punhos de camisa;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saltos de sapatos;Sungas;Túnicas;Turbantes;Vestuário de papel;Alpercatas;Banho (Roupões de -);Biqueiras;Blazers [vestuário];Bonés;Borzeguins;Cachecóis;Colarinhos postiços;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Faixas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas de boné;Peliças;Pescoço (Lenços de -);Jaleco;Fardão;Fraque;Canga;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Batina;Beca;Boné;Robe;Roupas de imitação couro;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupas de -);Boa [estola de plumas];Calças;Camisas (Palas para -);Camisetas (Peitilhos de -);Couro (Roupas de imitação de -);Enxovais de bebês;Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Pijamas;Calça para equitação;Spencer ;Presilhas para calças;Roupas para esqui náutico;Suspensórios;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Camisas (Peitilhos de -);Cartolas;Casacos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Galochas;Gorros;Meias (Ligas de -);Estolas;Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Avental descartável de uso não profissional;Bandagem elástica [vestuário];Blusa militar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902017810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2727
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220341075 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R DOS SANTOS DE LIMA ME<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2715
  3. 23/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220341075 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R DOS SANTOS DE LIMA ME<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /> código IPAS338 · RPI 2694
  4. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  5. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  6. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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