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REDE UNIPAR DE SUPERMERCADOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2009 por REDE UNIÃO PARANAENSE DE SUPERMERCADOS - UNIPAR, processo nº 902017535, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902017535
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularREDE UNIÃO PARANAENSE DE SUPERMERCADOS - UNIPAR
CNPJ do titular10.457.776/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Administração comercial;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Informação comercial (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Apoio administrativo e secretariado[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Informações de negócios;Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Distribuição de amostras;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902017535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120132263 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDE UNIÃO PARANAENSE DE SUPERMERCADOS - UNIPAR<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  3. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  4. 12/06/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 007220111 E 007220120. código 100 · RPI 2162
  5. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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