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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2009 por CARDINALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 902017462, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo902017462
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularCARDINALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.527.538/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolachas;Fermento;Farinha integral [uso alimentar];Farinha de milho;Massas alimentares;Fubá;Farofa;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Farinha de trigo;Biscoitos;Massa para bolo;Farinha de tapioca;Alimentos farináceos;Brioches;Massas [alimentares];Fermentos para massas;Farinha de mandioca;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220207681 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDINALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100382076 (17/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CARDINALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)