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Gráfica Future

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2009 por ADRIANO EDSON TREVIZAN DELAZERI, processo nº 902015885, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902015885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularADRIANO EDSON TREVIZAN DELAZERI
CNPJ/CPF do titular94.641.826/0001-83
UF · PaísRS · BR

Tradução: Gráfica Futuro

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USOD A EXPRESSÃO "Gráfica "

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão;Ofsete (Impressão -);Impressão de estampas;Impressão ofsete;Silk-screen [serigrafia];Serigrafia;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2773
  2. 21/11/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230058609 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO EDSON TREVIZAN DELAZERI<br /><b>Procurador: </b>TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2759
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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