Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2009 por EXTRADIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 902015710, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Óleo de canola;Gergelim (Óleo de -);Laticínios;Manteiga;Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Manteiga (Creme de -);Azeite de oliva para uso alimentar;Óleo de soja;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de milho;Óleo de alho;Gorduras comestíveis;Óleos comestíveis;Gordura de coco;Margarina;Óleo de caroço de algodão [comestível];Alho (óleo de-) [comestível];Azeite de dendê
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
12/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2162
29/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2034
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