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INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2009 por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, processo nº 902015524, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902015524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularINSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
CNPJ do titular01.437.408/0001-98
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902015524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140193461 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  3. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  4. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  5. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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