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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2009 por VIVIANE RAMOS BRITO DAVID, processo nº 902014420, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902014420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularVIVIANE RAMOS BRITO DAVID
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Suspensórios;Sutiãs;Xales;Cachecóis;Corpete;Gabardines [vestuário];Gorros;Ligas;Maiô;Sobretudos [vestuário];Ternos;Viseiras;Coletes;Pulôveres;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de banho;Bandanas;Camisas;Roupões de banho;Sungas;Combinações [vestuário];Gravatas;Luvas [vestuário];Macacões;Roupa para ginástica;Vestuário *;Bonés;Ceroulas;Faixas [vestuário];Meias;Paletós;Camisola;Suéteres;Togas;Polainas;Calças;Capuzes [vestuário];Cuecas;Espartilhos;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Plastrom;Biquíni;Robe;Saias;Trajes;Bermudas;Blazers [vestuário];Camisetas;Meias-calças;Canga;Baby-doll;Túnicas;Uniformes;Casacos [vestuário];Calção para banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902014420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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Classificação figurativa (Viena)