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DONA RUTE CONFEITARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2009 por MARCOS ANTONIO E SANTOS LIMA LTDA ME, processo nº 902013190, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902013190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularMARCOS ANTONIO E SANTOS LIMA LTDA ME
CNPJ do titular17.843.832/0001-72
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEITARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas;Sorvetes;Tortas;Molho para salada;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Cacau (Produtos de -);Chá (Bebidas à base de -);Decorações comestíveis para bolos;Fermento (Pão sem -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Pipoca doce [pronta];Quibe;Sucos de carne;Waffles;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá;Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Floco de cereal;Chá de fruta;Churros [doce];Goiabada;Pãezinhos;Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Rolinhos primavera;Tabule;Talharim;Tortas de carne;Alimentares (Massas -);Arroz (Tortas de -);Biscoitos;Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Maionese;Pipoca salgada [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pasta de amendoim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canelone [massa alimentícia];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastéis [pastelaria];Sagu;Sorvete;Tortillas;Bolo (Massa para -);Bolos;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Fondants [confeitos];Iogurte congelado;Milho torrado;Nhoque;Chá de flor;Pastel;Capeletti [massa alimentícia];Bala comestível ;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sanduíches;Tortas de arroz;Aletrias [massas];Amendoins (Confeitos de -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Gelado (Iogurte -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Crepe;Acarajé;Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Ravióli;Tapioca;Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bombons;Brioches;Carne (Tortas de -);Farináceos (Alimentos -);Gelados comestíveis;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Farofa;Canapé;Molhos [condimentos];Pizzas;Pudins;Sushi;Espaguete;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Chá da China;Suspiro;Salgadinho, exceto croquete;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Pão;Tacos;Alcaçuz [confeito];Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Carne (Sucos de -);Chá gelado;Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Molho de tomate;Empada;Empadão;Cacau [doce de-];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902013190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130230932 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>marcelo henrique zanoni<br /><b>Cessionário: </b>MARCOS ANTONIO E SANTOS LIMA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  3. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  4. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  5. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Classificação figurativa (Viena)