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R CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2009 por RAILSON FERNANDES LIMA, processo nº 902011456, nas classes 30. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902011456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularRAILSON FERNANDES LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "R" E DA EXPRESSÃO "CAFÉ" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café não torrado;Café em grão;Café;Café solúvel;Café em pó;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220335020 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAILSON FERNANDES LIMA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190288072 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>RAILSON FERNANDES LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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