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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2009 por CRISTIANO LABORNE COSTA, processo nº 902011227, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902011227
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2024
TitularCRISTIANO LABORNE COSTA
CNPJ/CPF do titular26.475.316/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902011227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220264135 (21/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO LABORNE COSTA<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Cedente: </b>UNISA-TECNOLOGIA EM BORRACHA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTIANO LABORNE COSTA<br/> código IPAS270 · RPI 2692
  3. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  4. 05/08/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirados da especificação os itens “comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas” e “comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas”, tendo em vista esclarecimentos prestados por meio da petição nº 850140124288, de 30/06/2014, referente ao cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2274
  5. 29/04/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos constantes da petição de manifestação à oposição, PET(WB) 810100359397, de 18/10/2010, apresente restrição ao item "Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas", constante da especificação originalmente reivindicada, a fim de adequá-lo à atividade efetivamente exercida pela requerente do pedido de registro e afastar a possibilidade de conflito com a anterioridade apontada pela opoente. código IPAS136 · RPI 2260
  6. 17/08/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020100009279 (RJ), DE 01/02/2010 código 009 · RPI 2067
  7. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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