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Dhaykol

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2009 por DHAYMERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., processo nº 902011022, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902011022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularDHAYMERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.048.369/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Silicatos;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Gases solidificados para uso industrial;Gorduras (Preparações para dissociar -);Impermeabilização de cimento (Preparações para -), exceto tintas;Emolientes para uso industrial;Amoníaco *;Resinas sintéticas não processadas;Bases [Preparações químicas];Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;Carbonatos;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Água para uso industrial (OMPI);Óleos (Aditivos químicos para - );Óleo (Substâncias para purificar -);Corrosivas (Preparações -);Ésteres de celulose para uso industrial;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Branquear (Substâncias químicas para -) matérias orgânicas;Cloratos;Condensação (Substâncias químicas para evitar -);Desengraxante [uso industrial];Aditivos químicos para óleos;Óleo (Mástiques de -);Gorduras (Substâncias químicas para branquear -);Descorantes para uso industrial;Éter metílico;Éter sulfúrico;Álcool *;Anticongelante;Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial;Purificação (Preparações de -);Resinas acrílicas não processadas;Resinas artificiais não processadas;Carboneto;Condensação (Preparações químicas de -);Acelerador químico;Aglutinante industrial;Mordentes para metais;Óleo (Dispersantes para -);Solventes de goma;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Detergentes para uso em processos de manufatura;Éteres de celulose para uso industrial;Artificiais (Resinas -) não processadas;Óleos para conservação de alimentos;Proteína [matéria-prima];Bicarbonato de sódio para uso químico;Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);Conservação (Produtos para -) para preparações farmacêuticas;Desoxidante;Adesivo natural para uso industrial;Químicos (Aditivos - ) para óleos;Impregnação de couro (Substâncias químicas para -);Industriais (Substâncias químicas -);Desengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufatura;Desfolhantes;Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Ésteres *;Éter etílico;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para lama de furação;Adoçantes artificiais [preparações químicos];Artificiais (Adoçantes -) [preparações químicas];Purificação de água (Substâncias químicas para -);Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Emulsificante para uso em alimento;Descolar e separar (Preparações para -);Fertilizantes;Ácidos (Composições químicas à prova de -);Ácidos *;Aditivos químicos para fungicidas;Aldeídos *;Óleo (Substâncias químicas para branquear -);Óleos para preparar couro no processo de manufatura;Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Purificação de óleo (Substâncias para -);Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Nitratos;Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Solventes para vernizes;Impermeabilização de couro (Substâncias químicas para -);Impermeabilização de têxteis (Substâncias químicas para -);Inseticidas (Aditivos químicos para -);Cores (Substâncias químicas para avivar -) para uso industrial;Desengordurar (Preparações para -) para uso em processo de fabricação;Emulsificadores;Éteres *;Acetatos [químicos] *;Acetificação (Preparações bacteriológicas para -);Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Amido (Agentes químicos para fluidificar -) [agentes de descolagem];Óleos para curtir couro;Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Sais [preparações químicas];Cloretos;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Substância química para desengraxar de uso industrial;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Sulfatos;Impregnação de têxteis (Substâncias químicas para -);Fertilizantes (Preparações -);Alcalóides *;Plastificantes;Cloridratos;Colar (Produtos para -);Combustível (Aditivos químicos para -);Ácido clorídrico para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902011022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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