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VAI TOMAR NO FUSCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2009 por BUFALO BILL COUNTRY CLUB LTDA ME, processo nº 902010816, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902010816
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBUFALO BILL COUNTRY CLUB LTDA ME
CNPJ do titular02.999.210/0001-60
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Restaurantes de auto-serviço;Cantinas;Lanchonetes;Cafés [bares];Cafeterias;Restaurantes;Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902010816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome FUSCA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz VAI TOMAR NO, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817078126 (FUSCA) e Processo 817175601 (FUSCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2348
  2. 29/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090275290 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2009 código 009 · RPI 2060
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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