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GUAÍBA CIDADES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2009 por RÁDIO GUAÍBA LTDA, processo nº 902010573, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902010573
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO GUAÍBA LTDA
CNPJ do titular92.662.139/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Notícias (Agências de -);Notícias (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Radiodifusão;Radiodifusão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Noticiário [serviço de transmissão de -];Noticiário [serviço de transmissão de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de notícias;Agências de notícias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902010573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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