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FARINHAÇA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2009 por MAXNATURA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME, processo nº 902009460, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902009460
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXNATURA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.968.222/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARINHAÇA"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Sais para uso medicinal;Chás medicinais;Medicinais (Raízes -);Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Suplementos alimentares minerais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Vitamina e sais minerais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Complementos para forragem para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902009460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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