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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2009 por FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902009451, nas classes 29. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo902009451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularFSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular22.266.405/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Kefir [bebida láctea];Manteiga;Alimentos à base de peixe;Amendoins processados;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldo;Croquete, exceto salgadinho;Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Saladas de -);Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Laticínios;Azeitonas em conserva;Batatas fritas;Caldos concentrados;Pólen preparado para alimentação;Consomê;Ervilhas em conserva;Leite;Açúcar (Frutas cobertas com -);Creme chantilly;Extratos de carne;Frutas (Polpa de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Atum;Presunto;Leite condensado;Creme de leite;Croquetes;Fígado;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Geléias de -);Gelatina para uso alimentar;Koumys [bebida láctea];Manteiga de amendoim;Nozes preparadas;Amêndoas moídas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne;Pó para milk-shake à base de leite;Bolinhos de batata;Caldo (Preparações para fazer -);Picles;Queijos;Palmito (em conserva);Bananada;Creme batido;Geléias para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Margarina;Batata em flocos;Carne (Molhos de -);Purê de tomate;Sopas;Frutas congeladas;Frutas enlatadas;Geléias de frutas cítricas;Óleos comestíveis;Ovos *;Amendoim (Manteiga de -);Caldos de vegetais para cozinha;Doce de leite (OMPI);Marmelada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902009451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210322702 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M��nica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200010454 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170296310 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cessionário: </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235892 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  6. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  7. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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