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COPA CARD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2009 por CLICK PROMOCOES, IDEIAS E MARKETING LTDA, processo nº 902006908, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902006908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularCLICK PROMOCOES, IDEIAS E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular91.018.267/0001-61
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?CARD?

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Cartão com imagem e mensagem impressa;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140102945 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA PAULISTA DE PAPEIS E ARTES GRAFICAS - COPAG<br /><b>Procurador: </b>Nery e Dias Teixeira Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  3. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140102945 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA PAULISTA DE PAPEIS E ARTES GRAFICAS - COPAG<br /><b>Procurador: </b>Nery e Dias Teixeira Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  4. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  5. 04/06/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à ��poca do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. Sem direito ao uso exclusivo da expressão “CARD”. código 269 · RPI 2213
  6. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. código 210 · RPI 2208
  7. 05/06/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS 824421183, 829695630 código 100 · RPI 2161
  8. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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