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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2009 por CILGASTEC INDUSTRIA, IMPORT E EXPORTAÇÃO DE CILINDROS DE ALTA PRESSÃO LTD, processo nº 902004719, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902004719
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCILGASTEC INDUSTRIA, IMPORT E EXPORTAÇÃO DE CILINDROS DE ALTA PRESSÃO LTD
CNPJ do titular09.078.347/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902004719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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