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CASA DA SACOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2009 por STOBAGS COMÉRCIO DE SACOS E SACOLAS LTDA. - ME., processo nº 902004379, nas classes 16. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo902004379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularSTOBAGS COMÉRCIO DE SACOS E SACOLAS LTDA. - ME.
CNPJ do titular04.691.638/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CASA" E "SACOLA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Embalagens de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902004379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220118393 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STOBAGS COMÉRCIO DE SACOS E SACOLAS LTDA. - ME.<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)