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CRIOBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2009 por AR GAS LTDA, processo nº 902004042, nas classes 01. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo902004042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularAR GAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.666.621/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas para solda;Solda (Substâncias químicas para -);Soldar (Fundentes para -);Fundentes para solda;Gases protetores para solda;Solda (Gases protetores para -);Argônio;Nitrogênio;Oxigênio;Protetores (Gases -) para solda;Substância química para soldagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902004042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210269978 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AR GAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Gonçalves Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140047273 (19/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>AR GAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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