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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2009 por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO, processo nº 902001256, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902001256
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
CNPJ/CPF do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Cabo (Teledifusão por -)[ Informação ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação ];Radiodifusão[ Informação ];Teledifusão[ Informação ];Teledifusão por cabo[ Informação ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação ];Televisionamento[ Informação ];Agências de notícias[ Informação ];Notícias (Agências de -)[ Informação ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902001256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2190
  2. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2183
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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