® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POPNERD

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2009 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 902001094, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902001094
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência;Fotográficas (Reportagens -);Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de textos [exceto para publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Entretenimento;Planejamento de festas;Recreação (Provimento de instalações para -);Teatrais (Produções -);Agências de notícias;Divertimento;Fotografia;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre recreação;Instrução (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de conferências;Treinamento prático [demonstração];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Agência fotográfica;Editoração eletrônica;Educação (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Cursos livres [ensino];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Apresentação de espetáculos ao vivo;Ensino (Serviços de -);Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Produção de shows;Produção de vídeos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Roteirização (Serviços de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Jornalismo (reportagens);Edição de videoteipe;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Desfile de moda somente para entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902001094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EDITORA ABRIL S.A.