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DONNA BELLA COSMÉTICOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2009 por JOSÉ PAULINO - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 901999709, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901999709
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ PAULINO - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ do titular07.938.960/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901999709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814750575 (BELLA DONNA) e Processo 827878630 (BELA DONA ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 828565295, 828631425 E 826998895, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2368
  2. 05/06/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 826998895 (PED EX REC), 901768758 (OPOS), 828565295 (PED SOBR), 828631425 (PED SOBR) código 241 · RPI 2161
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)