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CASA DO AR CONDICIONADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2009 por POLO AR CONDICIONADO SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA EPP, processo nº 901997838, nas classes 37. Registro em vigor até 08/07/2034.

Número do processo901997838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2009
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2034
TitularPOLO AR CONDICIONADO SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular06.021.988/0001-51
UF · PaísMT · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?CASA DO AR CONDICIONADO?.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Câmara-de-ar, reparação e conservação;Câmara-de-ar, reparação e conservação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -);Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901997838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230378006 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO SANTOS DA COSTA 77951310263<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  2. 16/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240201092 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLO AR CONDICIONADO SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /> código IPAS270 · RPI 2793
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230378006 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO SANTOS DA COSTA 77951310263<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 11/09/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140225200 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DO AR ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS532 · RPI 2488
  5. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140225200 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO AR ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  6. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  7. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  8. 29/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100276480 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2010 código 009 · RPI 2060
  9. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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