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Bust

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2009 por M T OSORIO GUARUJA ME, processo nº 901996777, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901996777
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularM T OSORIO GUARUJA ME
CNPJ/CPF do titular68.250.489/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "Bust".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE BANHO; BANHO (SANDÁLIAS DE -); CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; JAQUETAS; MEIAS; PRAIA (ROUPAS DE -); BERMUDAS; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; COLETES; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; ROUPA DE BAIXO; VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE; BANHO (CHINELOS DE -); CUECAS; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); SUNGAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; BANHO (CALÇÕES DE -); BONÉS; CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; LUVAS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS, BONÉS ETC; GORROS; TRAJES DE BANHO; BANHO (ROUPAS DE -); CINTOS [VESTUÁRIO].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901996777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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