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Cimex Global Logistics

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2009 por TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME, processo nº 901996017, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901996017
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.055.270/0001-74
UF · PaísSP · BR

Tradução: logistica

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte (Corretagem de -);Transporte (Corretagem de -)[ Assessoria, Consultoria ];Afretamento;Afretamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem;Armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Armazenagem (Aluguel de contêineres de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretagem de transporte;Corretagem de transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Frete [transporte de mercadorias];Frete [transporte de mercadorias][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agenciamento de veículo de carga e de reboque[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Intermediação de carga;Corretagem marítima;Corretagem marítima[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte marítimo;Transporte marítimo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Informações (Armazenamento de -);Informações (Armazenamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Despachante de frete somente para corretagem de frete;Arrendamento de contêiner;Arrendamento de contêiner[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Logística referente ao transporte de carga;Logística referente ao transporte de carga[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de contêineres de armazenagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazenagem de mercadorias;Armazenagem de mercadorias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Armazéns (Aluguel de -);Armazéns (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Despachantes (Serviços de -) de frete;Despachantes (Serviços de -) de frete[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Frete (Serviços de despachantes de -);Frete (Serviços de despachantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes;Informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Descarregamento [carga];Descarregamento [carga][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mercadorias (Armazenagem de -);Mercadorias (Armazenagem de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120114541 (18/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120114541 (18/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente esclarecer se existe alguma relação entre as empresas TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME e FACONI-CIMEX CONSULTORIA, AGENCIAMENTO, DESPACHOS ADUANEIROS E TRANSPORTES LTDA com o objetivo de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI entre os sinais CIMEX GLOBAL LOGISTICS e FACONI CIMEX (Reg. 900363797). No caso da alegação de ambas as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico e conforme o entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente TRANSCIMEX LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ME apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Cabe notar que foi apresentada Carta de Consentimento da titular do registro impeditivo para o registro do pedido em exame. Entretanto, de acordo com o Manual de Marcas, a apresentação da referida Carta não é excludente da aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  4. 05/06/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 900363797. código 100 · RPI 2161
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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