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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2009 por TUNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 901995720, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901995720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularTUNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular96.324.090/0001-45
UF · PaísSP · BR

Tradução: CRESCER

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia (Alimentos à base de -);Pão;Aveia (Farinha de -);Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Pãezinhos;Massas [alimentares];Amido para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bolachas;Cereais (Preparações feitas com -);Farinhas para uso alimentar;Trigo (Farinha de -);Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Massas alimentares;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170320890 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>TUNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)