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Vinagre

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2009 por SERGIO DE SOUZA VINAGRE ME, processo nº 901990884, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901990884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularSERGIO DE SOUZA VINAGRE ME
CNPJ/CPF do titular55.693.691/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];CASACOS [VESTUÁRIO];COLETES;COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];MEIAS;CHUTEIRA;ROUPA ÍNTIMA;SAIAS;BONÉS;CORPETE;LUVAS [VESTUÁRIO];SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];TÚNICAS;UNIFORMES;CACHECÓIS;CAMISAS;CAMISETAS (PEITILHOS DE -);GALOCHAS;GRAVATAS;PALETÓS;BONÉ;SUNGAS;BOTINAS;CAPUZES [VESTUÁRIO];COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);ROBE;ROUPA PARA GINÁSTICA;SUÉTERES;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;XALES;BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;CINTOS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;COTURNO;SUTIÃS;MACACÕES;PIJAMAS;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];SANDÁLIAS;TERNOS;CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;CALÇAS;BIQUÍNI;TOGAS;TRAJES;POLAINAS;CAMISETAS;CUECAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901990884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS ITENS À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2160
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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