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GRÃOCHEF

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2009 por JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901990787, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901990787
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Ervilhas frescas;Grão-de-bico;Grãos [sementes];Grãos [cereais];Lentilhas frescas;Amendoins [frutos];Feijão [grão, produto agrícola in natura];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901990787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048565 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  2. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048555 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  3. 15/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826105190 (LE GRAN CHEF), Processo 826456057 (ARROZ GRAND CHEF) e Processo 900486619 (LE GRAN CHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a titulo de subsídios futuros, a identificação dos pedidos nº 828245894 e 828945908, ainda não registrados. código IPAS024 · RPI 2258
  4. 29/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100278991 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2010 código 009 · RPI 2060
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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