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FEIJÃO CALDO GROSSO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2009 por FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME, processo nº 901989681, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901989681
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME
CNPJ do titular10.579.921/0001-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "feijão" e "caldo grosso".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Grãos [sementes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901989681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2270
  2. 05/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2252
  3. 12/11/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção no nome do titular. código IPAS421 · RPI 2236
  4. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354744 (01/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (363.26)<br /><b>Requerente: </b>FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  5. 21/08/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2160 DE 29/05/2012, PELA OBSERVÂNCIA DA INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. código 295 · RPI 2172
  6. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  7. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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