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SUPREMA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2009 por SUPREMA DIST. DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 901989410, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901989410
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREMA DIST. DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.053.507/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901989410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823720446 (SUPREMA) e Processo 826235077 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2257
  2. 29/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100278522 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2010 código 009 · RPI 2060
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Mesma marca em outras classes