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VC CONSULTORIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2009 por LETICIA JUSTIMIANO DOS SANTOS ME, processo nº 901989290, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901989290
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLETICIA JUSTIMIANO DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF do titular09.373.215/0001-22
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira;Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria financeira;Consultoria financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cobrança (Serviços de -);Cobrança (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Empréstimos [finanças];Empréstimos [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Empréstimos a prazo;Empréstimos a prazo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901989290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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