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PECO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2009 por POSITIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. EPP, processo nº 901988189, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901988189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularPOSITIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular07.861.044/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Luva cirúrgica;Aparelho científico e médico a laser;Aparelho ou instrumento odontológico;Desfibriladores;Lençóis cirúrgicos;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Próteses;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Broca para dentista [aparelho];Fios [cirúrgicos];Ortopédicos (Artigos -);Pivôs para dentes artificiais;Cutelaria [cirurgia];Almofadas para uso medicinal;Colar cervical;Muletas;Odontológico (Brocas para uso -);Reanimação (Aparelhos para -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Bacias para uso medicinal;Agulha para odontologia ;Boticão para dentista;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Espelhos para dentistas;Estetoscópios;Incubadoras para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Macas [padiolas];Marcapassos cardíacos;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Grampo cirúrgico;Bisturis [lâminas];Brunidor [instrumento dentário];Tesouras para cirurgia;Lasers para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Mesas de operação;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Dentaduras;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Raspador lingual;Anéis para dentição;Anestesia (Aparelhos para -);Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Cadeiras de Dentistas;Cateteres;Aparelho ortodôntico;Termômetro para uso medicinal;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Ortodônticos (Aparelhos -);Dentes artificiais;Radiografias para uso medicinal;Endoscópio;Roupas para médico, dentista e veterinário;Mordedor infantil para o dente;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Aparelho dentário;Eletrodos para uso medicinal;Máscaras anestésicas;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Fio guia para fim cirúrgico ;Parafuso para cirurgia;Abre-boca [instrumento odontológico];Agulhas para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Cânulas;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Compressores [cirurgia];Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901988189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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