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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2009 por RIO CLARO INDUSTRIAL LTDA - EPP, processo nº 901986755, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901986755
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularRIO CLARO INDUSTRIAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.009.640/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa para construção;Materiais de reforço não metálicos para construção;Argamassa;Asfalto;Betume;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901986755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120139505 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIO CLARO INDUSTRIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  4. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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