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OUVIDORIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2009 por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, processo nº 901985295, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901985295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
CNPJ/CPF do titular00.352.294/0001-10
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OUVIDORIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa;Administração de empresa[ Assessoria, Consultoria ];Ouvidoria;Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901985295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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