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Vemat Ervas Nobres

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2009 por VEMATE-VERDINHA INDUSTRIA DO MATE LTDA, processo nº 901981885, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901981885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularVEMATE-VERDINHA INDUSTRIA DO MATE LTDA
CNPJ do titular83.947.796/0001-11
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVAS NOBRES".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; LICORES (PRODUTOS PARA FABRICAR -); XAROPES PARA BEBIDAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS]; ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -); MOSTO DE UVA [NÃO-FERMENTADO]; PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA]; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS]; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; SALSAPARRILHA [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -); BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901981885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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