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REVISTA ÚNICA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2009 por REVISTA ÚNICA LTDA ME, processo nº 901978310, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901978310
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularREVISTA ÚNICA LTDA ME
CNPJ do titular10.227.381/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Reproduções gráficas;Impresso (Material -);Revistas em quadrinhos;Impressas (Publicações -);Publicações impressas;Representações gráficas;Revistas [periódicos];Papel *;Gráficas (Reproduções -);Jornais;Livros;Almanaques;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901978310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120171417 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIKA COMUNICAÇÃO MARKETING E PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 830209409<br /> código IPAS530 · RPI 2394
  2. 13/11/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET.ELETRÔNICA: 850120171417 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/10/2012. código 511 · RPI 2184
  3. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  4. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Classificação figurativa (Viena)