® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ZONIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2009 por UPL CORPORATION LIMITED, processo nº 901973726, nas classes 05. Registro em vigor até 14/08/2032.

Número do processo901973726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2032
TitularUPL CORPORATION LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fungicidas;Parasiticidas;Defensivo agrícola;Herbicidas;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Pesticidas;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Inseticidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901973726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210494083 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas pela subsidiária durante o período de investigação, em quantidade e valores correspondentes aos produtos especificados no certificado de registro e que identificam claramente a marca concedida. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2753
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220158994 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UPL CORPORATION LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210494083 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  4. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190405078 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Cessionário: </b>UPL CORPORATION LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  5. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170150607 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  6. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140279211 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  7. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150136710 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  8. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130139007 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  9. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  10. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  11. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de UPL CORPORATION LIMITED