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ESTAÇÃO ESPORTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2009 por A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA, processo nº 901973483, nas classes 41. Registro em vigor até 24/04/2033.

Número do processo901973483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2009
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2033
TitularA GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA
CNPJ do titular27.063.726/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Divertimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Roteirização (Serviços de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)[ Assessoria ];Serviços de imagem digital;Televisão (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Consultoria ];Videoteipe (Edição de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Editoração eletrônica;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de competições [educação ou entretenimento];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Notícias (Agências de -);Produção de filme;Seminários (Organização e apresentação de -);Edição de videoteipe;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio (Programas de entretenimento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo (reportagens);Competições desportivas (Organização de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Recreação (Informações sobre -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Conferências (Organização e apresentação de -);Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de rádio e televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de vídeos;Shows (Produção de -);Shows (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Simpósios (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em edição;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901973483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230092440 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RADIO E TV LTDA<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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