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VALENÇA ADVOGADOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2009 por VALENÇA, ALMEIDA, AMORIN E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, processo nº 901972410, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901972410
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVALENÇA, ALMEIDA, AMORIN E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ do titular03.611.948/0001-71
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADVOGADOS"

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos[ Consultoria ];Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas[ Consultoria ];Propriedade intelectual (Consultoria em -);Propriedade intelectual (Consultoria em -)[ Consultoria ];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos[ Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados[ Consultoria ];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos][ Consultoria ];Propriedade intelectual (Licenciamento de -);Propriedade intelectual (Licenciamento de -)[ Consultoria ];Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos];Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos][ Consultoria ];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos][ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos[ Consultoria ];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos][ Consultoria ];Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos][ Consultoria ];Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos[ Consultoria ];Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em propriedade intelectual[ Consultoria ];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual][ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos][ Consultoria ];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos[ Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901972410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

Classificação figurativa (Viena)