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Fashion Bubbles

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2009 por FASHION BUBBES PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA, processo nº 901970590, nas classes 41. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo901970590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularFASHION BUBBES PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA
CNPJ do titular10.482.361/0001-75
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bolhas de Moda

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESÃO "FASHION"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901970590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210221048 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FASHION BUBBES PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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