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YNDIARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2009 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO YNDIARA LTDA ME, processo nº 901968471, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901968471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO YNDIARA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.768.881/0001-58
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MONUMENTOS, NÃO METÁLICOS;CIMENTO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO];CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS;MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS;CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO;ARGILA [INCLUÍDA NESTA CLASSE];CONCRETO;CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901968471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2160
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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