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Nature Foods

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2009 por NATURE FOODS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI, processo nº 901968021, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901968021
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularNATURE FOODS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI
CNPJ do titular10.901.765/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOODS"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Quiches;Sêmola para alimentação humana;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Cevada descascada;Chá gelado;Espaguete;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Maçapão;Malte (Biscoitos de -);Malte para consumo humano;Vinagre de leite;Goiabada;Pasta de amêndoas;Própolis para consumo humano;Sorvetes (Pós para preparar -);Tortas;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Chocolate;Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Farinha de rosca;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Iogurte gelado;Macarrão;Esfiha;Farinha de tapioca;Pó para pudim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pudins;Soja (Farinha de -);Açúcar *;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas à base de -);Creme [culinária];Empadas [tortas];Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Farinha de aveia;Farinha para sopa;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de vinho;Pãezinhos;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Alimentares (Massas -);Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Massa para -);Bolos;Café;Cevada (Farinha de -);Cuscuz [sêmola];Fermento;Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Fécula de arroz;Suspiro;Canjica (milho para - );Alho [condimento];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Soja (Molho de -);Sorvetes;Tabule;Tacos;Talharim;Aletrias [massas];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolachas;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Produtos de -);Canela [especiaria];Cevada moída;Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Milho torrado;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Nhoque;Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Mostarda;Panquecas;Sanduíches;Alcaparras;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis [grãos];Aveia descascada;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Congelado (Iogurte -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Especiarias;Maionese;Mel;Milho (Farinha de -);Extrato de tomate ;Farofa;Fécula de araruta;Pipoca doce [pronta];Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de álcool;Pão;Picles mistos [condimento];Pizzas;Sagu;Vinagre;Molho para salada;Adoçantes naturais;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Caramelos [doces];Cerveja (Vinagre de -);Flocos de aveia;Glicose para uso alimentar;Iogurte congelado;Ketchup [molho];Molho de tomate;Lasanha;Leite de soja [condimento];Farinha de trigo;Café solúvel;Molhos [condimentos];Muesli;Pastéis [pastelaria];Semolina;Tapioca;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Pasta de -);Anis estrelado;Bombons;Comestíveis (Gelados -);Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Milho moído;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Pó para fabricação de doce;Quibe;Vinagre de erva;Canelone [massa alimentícia];Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901968021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160055150 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATURE FOODS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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Classificação figurativa (Viena)