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CONFORTARE COLCHÕES & CIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2009 por CONFORTARE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 901967025, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901967025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão07/01/2014
Vigência até07/01/2024
TitularCONFORTARE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular10.034.088/0001-16
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "COLCHÕES" E "CIA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901967025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 07/01/2014 Concessão de registro <b>Detalhes do despacho: </b>Corrigido o texto da apostila sem alteração do escopo. código IPAS158 · RPI 2244
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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