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MICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2009 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, processo nº 901966894, nas classes 09. Registro em vigor até 17/07/2032.

Número do processo901966894
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2032
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
CNPJ/CPF do titular17.217.985/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Ensino (Aparelhos para -);Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901966894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220198658 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  2. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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