Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2009 por EVOLUTION FITNESS IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA EIRELI EPP,
processo nº 901966690, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Demonstração de produtos;Promoção de vendas [para terceiros];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Importação-exportação (Agências de -);Representação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2731
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210184804 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EVOLUTION FITNESS IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO<br />código IPAS270 · RPI 2634
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
18/09/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - FAST TRACK ASSESSORIA E CONS. EM NEGOCIOS INTER. LTDA.código 235 · RPI 2176
22/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2159
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025