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IXTRADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2009 por GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES, processo nº 901964956, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901964956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularGUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "TRADE", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Compilações de estatísticas;Avaliações de negócios;Serviços de impressão de extratos de contas;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Análise de custo;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Econômicas (Previsões -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Leilões;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Previsões econômicas;Consultoria profissional em negócios;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Auditoria;Contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Arquivos (Gestão computadorizada de -);Compilação de informação para bancos de dados de computador;Consultoria em organização de negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901964956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180228821 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ITRADE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 21/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180228821 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITRADE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2485
  4. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140088115 (13/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  5. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  6. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  7. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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