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ANSILTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2009 por CAMPAMENTO S.A., processo nº 901964590, nas classes 25. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo901964590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularCAMPAMENTO S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas íntimas absorventes de transpiração;Polainas;Roupas íntimas antitranspirantes;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sobretudos [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Roupa para ginástica;Roupas para esqui náutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901964590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220300704 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMPAMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2692
  2. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220239756 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMPAMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)