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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2009 por WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, processo nº 901964360, nas classes 25. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901964360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularWMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.063.960/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BABADOR NÃO DESCARTÁVEL, CAMISETA BÁSICA, CONJUNTO DE CALCINHAS, CONJUNTO DECUECAS, MEIA BÁSICA, TOUCAS DE BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901964360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210318235 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190095296 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabio Ferreira Kujawski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 901964360 DE 17/09/2009. código 351 · RPI 2159
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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Classificação figurativa (Viena)